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LEI Nº 6.860, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996
REVOGADA pelo art. 9º da Lei nº 9.860, de 19 de dezembro de 2005


Restaura e prorroga o prazo concedido ao Centro de Evangelismo Atalaias de Cristo - CEAC pela Lei Municipal nº 6.197, de 26 de junho de 1995, que autorizou o Município a ceder em permissão de uso uma área de terras àquela entidade. (Revogada)

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica restaurado e prorrogado, por mais dois anos, contados da publicação desta Lei, o prazo para início e conclusão das obras previsto nos artigos 3º e 6º da Lei Municipal nº 6.197, de 26 de junho de 1995, que autorizou o Município a ceder em permissão de uso uma área de terras localizada no Conjunto Habitacional Maria Cecília Serrano de Oliveira, ao Centro de Evangelismo Atalaias de Cristo - CEAC, para a construção da sede própria daquela Entidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 18 de novembro de 1996.



LUIZ EDUARDO CHEIDA              ALICE CARDAMONE DINIZ                   JOÃO DE ARAÚJO
    Prefeito do Município                         Secretária-Geral                     Secretário da Administração
      
                                                                                                                                                                      
          
Ref.
Projeto de Lei nº 484/1996
Autoria: Célio Guergoletto.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.573 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.155, em 24.11.1996.