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LEI Nº 9.946, DE 31 DE MAIO DE 2006
(REVOGADA pelo art. 174 da Lei nº 11.672, de 24 de julho de 2012)


Acrescenta parágrafo ao artigo 50 da Lei nº 7.483, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O artigo 50 da Lei nº 7.483, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Londrina, passa a vigorar acrescido de um parágrafo – numerado como 3º – com a seguinte redação:
“Art. 50.   . . .
. . .
§ 3º   Os espaços livres destinados a praça deverão ser entregues pelo loteador ao Município totalmente ajardinados e arborizados e com as benfeitorias e equipamentos próprios de praça, devendo o loteador aprovar o projeto de urbanização da praça junto a Diretoria de Projetos do IPPUL juntamente com o projeto de loteamento.”

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 31 de maio de 2006.



NEDSON LUIZ MICHELETI              ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
    Prefeito do Município                             Secretário de Governo


ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS                LUIZ PENTEADO FIGUEIRA DE MELLO
 Secretário de Obras e Pavimentação                         Diretor-Presidente do IPPUL    
         



                  
Ref.
Projeto de Lei nº03/2006
Autoria: Sidney Osmundo de Souza
Autoria: vereadores Roberto Fú Lourenço, Sandra Lúcia Graça Recco, Sidney Osmundo de Souza, Maria Angela Santini e Roberto Yoshimitsu Kanashiro.
Aprovado na forma do substitutivo nº 1/2006

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 757, caderno único, págs. 2 e 3, em 8/6/2006.