Brasão da CML

LEI Nº 13.445, DE 22 DE JULHO DE 2022

Introduz alterações na Lei nº 7.631, de 30 de dezembro de 1998, que estabelece normas para a nomenclatura e a colocação de placas nos bairros, loteamentos, vias, praças, logradouros públicos, próprios e outros bens públicos de qualquer natureza do Município de Londrina e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O art. 6º da Lei nº 7.631, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º   A confecção e a instalação de placas indicativas de ruas e logradouros públicos serão de responsabilidade das loteadoras, que obedecerão as seguintes normas:
I – a responsabilidade de afixação de placas pelas loteadoras será para os novos empreendimentos;
II – a manutenção das referidas placas ficará sob responsabilidade da Prefeitura do Município de Londrina após a conclusão do empreendimento;
III – o modelo das referidas placas será no formato padrão apresentado pela Administração Pública de Londrina, podendo as loteadoras adotar outros modelos, cuja manutenção será de sua responsabilidade;
IV – as loteadoras deverão afixar a respectiva placa indicativa no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da vigência da lei que efetuou a denominação."

Art. 2º   O art. 8º-B da Lei nº 7.631, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º-B   Em todas as esquinas do Município de Londrina deverão constar:
..."

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o parágrafo único do artigo 8º-C da Lei nº 7.631, de 30 de dezembro de 1998, e as disposições em contrário.



Londrina, 22 de julho de 2022.



MARCELO BELINATI MARTINS                       JOÃO LUIZ MARTINS ESTEVES
      Prefeito do Município                                Secretário Municipal de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 239/2021
Autoria: Ailton da Silva Nantes
Aprovado com a Emenda nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4693, caderno único, pág. 1, de 28/7/2022.