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Lei N°: LE009111964

  • Data: 13/06/1964
  • Projeto: PL000371964

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Local de Publicação: não data de publicação

Autoria: ROMILDO GIAROLA

Apoio:

Índice: Loteamentos, casas populares, água, energia elétrica, zoneamento

Súmula: Dispõe que, nos loteamentos de categoria Ri-F, Ri-Fpg, Ri-Pph, arts. 91, 92 e 93 da Lei nº 133/51 (Lei de Zoneamento), destinados à construção de casas populares, serão exigidos apenas os serviços de terraplenagem, de abastecimento de água, de energia elétrica e caracterização perfeita da demarcação das quadras e datas, na forma de regulamentação a ser baixada pelo Poder Executivo.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE008441963*** REVOGA
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LE001331951*** MENCIONA

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