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Lei N°: LE066831996

  • Data: 09/07/1996
  • Projeto: PL002501996

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 16/07/1996 Local de Publicação: Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.442 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.040

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 768/96)

Apoio:

Índice: Alienações, área de terras, prazo, doações, Indústrias, Pepsi-Cola. Lei nº 6.683, de 09.07.96.

Súmula: Restaura e prorroga o prazo concedido pelo artigo 3º da Lei nº 6.170, de 09 de junho de 1995, à empresa PEPSI-COLA Engarrafadora Ltda., para implantação de uma indústria de fabricação, engarrafamento, empacotamento, distribuição, promoção e venda de refrigerantes e água minerais e outras bebidas, e dá outras providências (Substitutivo nº 01/96).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE061701995*** ALTERA

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