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Lei N°: LE071091997

  • Data: 17/07/1997
  • Projeto: PL002601997

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 31/07/1997 Local de Publicação: Jornal Oficial Edição nº 33 - pág. 6 e 7

Autoria: CARLOS SIGUERU KITA

Apoio:

Índice: Zoneamento, área urbana, zona urbana, Lotes nºs 14-G/1/B e 14-F, Gleba Lindóia. Lei nº 7.109, de 17/07/97

Súmula: Inclui os Lotes nºs 14-G/1/B e 14-F com 32.411,32 m² e 72.600,00 m², respectivamente, localizados na Gleba Lindóia, no artigo 2º da Lei nº 4.391, de 21 de dezembro de 1989, que criou a Área Urbana e delimitou a Zona Urbana do Distrito Sede de Londrina e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE043911989*** ALTERA

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