Atenção. Seu browser não suporta JavaScript!
Acompanhe ao Vivo Cidadania Web Mail Intranet

Lei N°: LE095422004

  • Data: 30/06/2004
  • Projeto: PL002692004

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Publicação da Sanção: 02/07/2004 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 576, Caderno Único, fls. 6.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 467/2004-GAB)

Apoio:

Índice: Alienações, área de terras, COHAPAR, áreas remanescentes em programas habitacionais, Casa da Família, menciona Lei nº 5.913/94, firmar convênio, Moradias Tibagi, menciona Lei nº 8.787/2002, IPTU, ITBI.

Súmula: Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR a destinar áreas remanescentes em programas habitacionais e o Executivo a firmar convênio e assumir obrigações, e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

flecha

Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

17/06/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 17.6.2004.
22/06/2004- Recebeu parecer relatando que não houve atendimento ao artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere ao demonstrativo de impacto financeiro. O presente projeto preenche os requisitos constitucionais e legais para sua admissibilidade, razão pela qual a Comissão nada tem a opor ao prosseguimento de sua tramitação, com exceção da ressalva feita. Deixa o mérito a critério do Plenário, em 22.6.2004.
22/06/2004- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 22.6.2004.
22/06/2004- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 22.6.2004.
22/06/2004- Recebeu parecer da Comissão de Finanças deixando a decisão a critério do Plenário, em 22.6.2004.
22/06/2004- Recebeu parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano deixando a decisão a critério do Plenário, em 22.6.2004.
22/06/2004- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 22.6.2004.
24/06/2004- Aprovado em 1ª discussão em 24.6.2004.
29/06/2004- Aprovado em 2ª discussão em 29.6.2004.
30/06/2004- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1079, de 30/6/2004).
30/06/2004- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.542, de 30/06/04.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

flecha
LE059131994*** MENCIONA
flecha
LE087872002*** MENCIONA

Resultado das Votações

Não possui registros.

Sala de Imagens

Videos relacionados


Câmara Municipal de Londrina
Brasão da Câmara Municipal de Londrina
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA (sede provisória)
Rua Marselha, 183
Campus Anhanguera/Unopar
Jd. Piza, Londrina/PR
CEP 86041-150
(43) 3374-1300
Expediente: De segunda a sexta, das 13h até as 19h
Sessões Ordinárias: Terças e quintas, a partir das 14h
Emails e Telefones: Acesse aqui.
Contato dos Vereadores: Acesse aqui.