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Lei N°: LE099892006

  • Data: 07/07/2006
  • Projeto: PL001202006

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Publicação da Sanção: 13/07/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 767, Caderno Único, fls. 5 a 7.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 253/2006-GAB)

Apoio:

Índice: Assistência Social, Saúde, Educação, auxílios, recursos financeiros, Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, termo de convênio, cadastro, cadastramento.

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos a título de auxílios a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos que atuam nas áreas de Assistência, Saúde e Educação.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE101072006*** MENCIONA
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LE100782006*** MENCIONA
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LE100392006*** MENCIONA

Tramitação

30/05/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 30.5.2005.
11/05/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.5.2006.
30/05/2006- A Comissão de Justiça informa que o repasse por meio de convênio, previsto no artigo 9º do projeto parece não coadunar com o objetivo posto na Lei de Responsabilidade Fiscal que, em sua interpretação, fala expressamente em lei específica para cada hipótese de repasse. Ressalta ainda a existência de confusão conceitual existente no artigo 1º, § 1º, I, do projeto, que engloba no mesmo dispositivo as transferências voluntárias e os recursos de que trata o artigo 26, destinados a pessoas físicas ou jurídicas. Não obstante os apontamentos feitos, a Comissão deixa a decisão quanto à admissibilidade e quanto ao mérito a critério do Plenário, e sugere ainda correções redacionais a serem feitas a posteriori, em 30.5.2006.
30/05/2006- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 30.5.2006.
30/05/2006- Enviado à Comissão da Seguridade Social, em 30.5.2006.
30/05/2006- Recebeu parecer da Comissão de Finanças afirmando que bastaria adequar a Lei nº 9.538/2004, no sentido de também prever repasses para utilização em despesas com investimentos e inversões financeiras, para atender aos objetivos deste projeto e deixando o mérito à critério do Plenário. Apresentou, ainda, Emenda Modificativa nº 1/2006 que faz alteração ao § 1º do art. 1º do projeto original, em 30.5.2006.
30/05/2006- A Comissão de Seguridade manifestou-se considerando da maior relevância o auxílio financeiro do Município no investimento de estruturas para atender a demanda das instituições privadas sem fins lucrativos que atuam nas áreas de assistência social e de saúde aos munícipes carentes e, quanto ao mérito da iniciativa, deixou a critério do Plenário , em 30.5.2006.
30/05/2006- Recebeu parecer da Comissão de Justiça a emenda Modificativa nº 1/2006 considerando que a alteração é de cunho redacional, sem nenhuma implicação de ordem jurídica e ratificando o parecer exarado ao projeto original, em 30.5.2006.
30/05/2006- Recebeu parecer da Comissão de Educação, não obstante o mérito da iniciativa, à critério do Plenário, em 30.5.2006.
01/06/2006- Retirado de pauta por tempo indeterminado, em 1º.6.2006.
01/06/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 1º.6.2006.
06/06/2006- Aprovado o retorno à Pauta, em 6.6.2006.
06/06/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 6.6.2006.
08/06/2006- Recebeu emenda modificativa nº 2/2006, do Vereador Gláudio Renato de Lima, em 8.6.2006.
08/06/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 8.6.2006.
12/06/2006- Recebeu Emenda Modificativa nº 3/2006, de autoria da Vereadora Sandra Graça, em 12.6.2006.
14/06/2006- A Comissão de Justiça nada tem a opor ao prosseguimento da Emenda Modificativa nº 2/2006 por inexistirem óbices constitucionais e legais, em 14.6.2006.
21/06/2006- Deferido o requerimento da Comissão de Justiça de solicitação de prorrogação de prazo para emissão de parecer, em 21.6.2006.
27/06/2006- A Comissão esclarece que, embora não seja recomendável essa autorização genérica pretendida no projeto encaminhado pelo Executivo, a emenda modificativa nº 3 o torna prejudicado, pois não está acompanhado da relação das entidades beneficiadas e nem de seus respectivos valores, havendo necessidade do Executivo encaminhar novo projeto devidamente instruído com a referida exigência, e deixa sua admissibilidade a critério do Plenário, em 27.6.2006.
27/06/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 27.6.2006.
29/06/2006- Aprovado em 1ª discussão com as Emendas Modificativas nº 1 e 2/2006 e rejeitada a Emenda Modificativa nº 3, em 29.6.2006.
04/07/2006- Aprovado em 2ª discussão, com as Emendas 1 e 2/2006 em 4.7.2006.
04/07/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 4.7.2006.
04/07/2006- Recebeu redação final, em 4.7.2006.
04/07/2006- À Ordem do Dia da presente sessão, em 4.7.2006.
06/07/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1368, de 06.07.2006)
07/07/2006- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.989, de 7.7.2006.

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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