11/07/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.7.2006.
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11/07/2006 | - A Comissão de Justiça indica que a quantia a ser desembolsada não corresponde à contraprestação direta em bens e serviços e sim, à manutenção da Emater. Essa importância não poderá ainda ser utilizada para despesas efetuadas em data anterior ou posterior à vigência do convênio, nem para despesas de capital, e tampouco com recepções e confraternizações. Formalmente, o projeto preenche os requisitos necessários para a celebração do convênio e para a abertura do crédito adicional e, inexistindo óbices legais ou constitucionais, a comissão não obsta à tramitação da matéria e deixa a análise do mérito a critério do Plenário, 11.7.2006.
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11/07/2006 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 11.7.2006.
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11/07/2006 | - A Comissão de Finanças aponta que, quanto à abertura do Crédito Adicional, os meios utilizados pelo Executivo para a alteração do orçamento estão condizentes com os dispositivos legais; quanto à autorização legislativa para o repasse de recursos do Município para órgão estadual, a propositura contém artigos fundamentais que asseguram o cumprimento dos dispositivos previstos na LDO e na LRF. Isto posto, a Comissão não obsta à tramitação da matéria e deixa o mérito a critério do Plenário, em 11.7.2006.
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11/07/2006 | - Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 11.7.2006.
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11/07/2006 | - Aprovado em 1ª discussão em 11.7.2006.
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13/07/2006 | - Aprovado em 2ª discussão em 13.7.2006.
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13/07/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 13.7.2006.
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13/07/2006 | - Recebeu redação final em 13.7.2006.
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13/07/2006 | - Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 13.7.2006.
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13/07/2006 | - Aprovada a redação final em 13.7.2006.
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14/07/2006 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 1411, de 14.07.2006)
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14/07/2006 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.008, de 14.7.2006.
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