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Lei N°: LE100082006

  • Data: 14/07/2006
  • Projeto: PL001792006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 18/07/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 768, Caderno Único, fls. 35 a 37.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 448/2006-GAB)

Apoio:

Índice: Créditos,recursos, contribuições, EMATER, Crédito Adicional Especial, R$ 42.000,00, Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos, a título de contribuições, à EMATER - Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural e a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial da quantia até R$ 42.000,00, na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

11/07/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.7.2006.
11/07/2006- A Comissão de Justiça indica que a quantia a ser desembolsada não corresponde à contraprestação direta em bens e serviços e sim, à manutenção da Emater. Essa importância não poderá ainda ser utilizada para despesas efetuadas em data anterior ou posterior à vigência do convênio, nem para despesas de capital, e tampouco com recepções e confraternizações. Formalmente, o projeto preenche os requisitos necessários para a celebração do convênio e para a abertura do crédito adicional e, inexistindo óbices legais ou constitucionais, a comissão não obsta à tramitação da matéria e deixa a análise do mérito a critério do Plenário, 11.7.2006.
11/07/2006- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 11.7.2006.
11/07/2006- A Comissão de Finanças aponta que, quanto à abertura do Crédito Adicional, os meios utilizados pelo Executivo para a alteração do orçamento estão condizentes com os dispositivos legais; quanto à autorização legislativa para o repasse de recursos do Município para órgão estadual, a propositura contém artigos fundamentais que asseguram o cumprimento dos dispositivos previstos na LDO e na LRF. Isto posto, a Comissão não obsta à tramitação da matéria e deixa o mérito a critério do Plenário, em 11.7.2006.
11/07/2006- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 11.7.2006.
11/07/2006- Aprovado em 1ª discussão em 11.7.2006.
13/07/2006- Aprovado em 2ª discussão em 13.7.2006.
13/07/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 13.7.2006.
13/07/2006- Recebeu redação final em 13.7.2006.
13/07/2006- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 13.7.2006.
13/07/2006- Aprovada a redação final em 13.7.2006.
14/07/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1411, de 14.07.2006)
14/07/2006- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.008, de 14.7.2006.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE097532005*** MENCIONA

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