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Lei N°: LE102102007

  • Data: 27/04/2007
  • Projeto: PL000782007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 30/04/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 846, caderno único, fls. 1 e 2.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 199/2007-GAB.)

Apoio:

Índice: Alienação, área de terras, doação, prorroga prazo, conclusão de obras, Estampar Indústria e Comércio de Matrizes Ltda., Lei nº 9.109/2003; nova doação (substitutivo nº 01/2007).

Súmula: Autoriza doação de área de terras com 38.842,26m² à empresa Estampar Indústria e Comércio de Matrizes Ltda. e dá outras providências. (Substitutivo nº 1/2007)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

12/04/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 12.4.2007.
17/04/2007- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 17.4.2007.
17/04/2007- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 17.4.2007.
19/04/2007- A Comissão de Justiça relata que a autorização da hipoteca tornará sem efeito uma das principais garantias do Município em caso de descumprimento de encargos, a reversão do imóvel ao patrimônio público. Menciona também, que o prazo final para a conclusão da obra já venceu. Portanto, o pedido de prorrogação está inadequado e nestas circunstâncias deve ocorrer uma nova doação. Para tanto, elaborou um Substitutivo adequando o projeto. Assim, não obsta a tramitação da matéria, na forma do Substitutivo nº 1/2007, que o acompanha e deixa sua admissibilidade a critério do Plenário, 19.4.2007.
19/04/2007- A Comissão de Economia aponta que o interessado não comprovou o atendimento aos requisitos dos incisos I e IV do art. 4º da Lei nº 9.284/03 (que o prazo para início e conclusão das obras não expirou e aptidão financeira para concluir as obras); que, como o prazo está vencido, dever-se-á proceder a nova doação. Acrescenta que a Casa deve analisar com cuidado a proposta de possibilitar que a donatária dê o bem doado em hipoteca como garantia de financiamento a ser obtido perante instituição financeira local, para conclusão das obras. Em que pesem os apontamentos feitos, deixa a análise final ao entendimento do Plenário, em 19.4.2007.
19/04/2007- A Comissão de Desenvolvimento Urbano relata que não foi anexado ao projeto documento da Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, anuindo com as alterações ora propostas e que o mesmo não atende aos incisos I e IV do art. 4º da Lei no 9.284/03, pois o prazo para a conclusão das obras venceu em 26.1.2007, e que a empresa, a princípio, não está apta financeiramente a concluir as obras previstas. Menciona também, que o Executivo deveria ter encaminhado a esta Casa novo projeto de lei de doação de área à empresa, para avaliação. Em que pesem os apontamentos feitos, deixa a palavra final ao entendimento do Plenário, em 19.4.2007.
19/04/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 19.4.2007.
24/04/2007- Aprovado em 1ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1/2007, em 24.4.2007.
26/04/2007- Aprovado em 2ª discussão em 26.4.2007.
26/04/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 958, de 26.4.2007).
27/04/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.210, de 27.4.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE091072003*** MENCIONA

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