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Lei N°: LE104212007

  • Data: 20/12/2007
  • Projeto: PL003172007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 25/12/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 929, caderno único, fls. 20.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 886/2007-GAB).

Apoio:

Índice: Uso e ocupação do solo, Lote B, lotes 53, 54, Gleba Ribeirão Cambé, limite máximo, altura da edificação, obras.

Súmula: Estabelece altura da edificação para uso e ocupação do solo urbano do Lote B destacada dos Lotes 53 e 54, da Gleba Ribeirão Cambé.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE106552008*** MENCIONA

Tramitação

21/11/2007- Enviado ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano, em 20.11.2007. (Of. nº 2279, encaminhado em 21.11.2007).
11/12/2007- O CMPU solicita a elaboração do RIAU, em atendimento ao disposto no artigo 21 da Lei nº 7.482/98, em 11.12.2007.
11/12/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.12.2007.
13/12/2007- A Comissão aponta que não foram cumpridos os requisitos previstos nos dispositivos dos artigos 21 e 22 da Lei 7.482/98, razão pela qual deixa a admissibilidade e análise de mérito a critério do Plenário. Prosperando a matéria, a Comissão sugere apresentação de emenda aditiva, em 13.12.2007.
13/12/2007- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 13.12.2007.
13/12/2007- Convocado para apreciação em sessão extraordinária, por meio do Edital de Convocação nº 1/2007, em 13.12.2007.
17/12/2007- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 17.12.2007.
17/12/2007- A Comissão de Desenvolvimento Urbano recomenda que se acolha o parecer do CMPU tendo em vista as implicações que uma alteração descriteriosa pode ocasionar. Em que pese a recomendação técnica feita, deixa a decisão final a critério do Plenário, em 17.12.2007.
17/12/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 17.12.2007.
19/12/2007- Aprovado em 1ª discussão em 19.12.2007.
20/12/2007- Recebeu Emenda Aditiva nº 1, de autoria do Vereador Jamil Janene, em 20.12.2007.
20/12/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 20.12.2007.
20/12/2007- A Comissão emite parecer contrário considerando que a matéria está na esfera administrativa do Prefeito, em 20.12.2007.
20/12/2007- Rejeitado o parecer contrário da Comissão de Justiça e aprovada a Emenda Aditiva nº 1, em 20.12.2007.
20/12/2007- Aprovado em 2ª discussão, com a Emenda Aditiva nº 1, em 20.12.2007.
20/12/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 20.12.2007.
20/12/2007- Recebeu redação final em 20.12.2007.
20/12/2007- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 20.12.2007.
20/12/2007- Aprovada a redação final em 20.12.2007.
20/12/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2473, de 20.12.2007).
21/12/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.421, de 21.12.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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