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Lei N°: LE104282007

  • Data: 26/12/2007
  • Projeto: PL003402007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 26/12/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 930, caderno único, fls. 3.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 894/2007-GAB).

Apoio:

Índice: Créditos, adicional, suplementar, R$ 450.000,00, Fundo de Urbanização de Londrina, orçamento.

Súmula: Autoriza o Executivo abrir, em uma ou mais vezes, Crédito Adicional Suplementar da quantia até R$ 450.000,00 junto ao Fundo de Urbanização de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

29/11/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 29.11.2007.
13/12/2007- Convocado para apreciação em sessão extraordinária, por meio do Edital de Convocação nº 1/2007, em 13.12.2007.
17/12/2007- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 17.12.2007.
18/12/2007- A Comissão de Justiça relata que inexistem óbices constitucionais ou legais e não se opõe a tramitação da matéria. Aprovada, solicita seu reenvio para correções de ordem técnico-redacional, em 18.12.2007.
18/12/2007- A Comissão de Defesa ao Consumidor relata que a melhoria do sistema viário é de grande importância e, considerando que o programa de onde serão cancelados os recursos é destinado à aquisição de equipamentos para a sinalização das vias urbanas, não menos importante que o programa a ser suplementado, deixa a deliberação final ao arbítrio do Plenário, em 18.12.2007.
18/12/2007- A Comissão de Finanças considera que os meios utilizados pelo Executivo para a alteração do orçamento estão condizentes com os dispositivos da Lei Federal no 4.320/1964 e não obsta à normal tramitação da matéria, deixando o mérito a critério do superior entendimento do Plenário, em 18.12.2007.
19/12/2007- Aprovado em 1ª discussão em 19.12.2007.
20/12/2007- Recebeu Emenda Aditiva nº 1, de autoria do Vereador Gláudio Renato de Lima, em 20.12.2007.
20/12/2007- Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 20.12.2007.
20/12/2007- A Comissão de Justiça alega que a iniciativa da matéria é privativa do Prefeito e que a emenda esbarra no dispositivo da Lei Orgânica que veda o aumento de despesas previstas e, em que pese o apontamento feito, tendo em vista que a emenda foi proposta a pedido do Executivo, a Comissão deixa sua admissibilidade e análise de mérito a critério do Plenário, em 20.12.2007.
20/12/2007- Aprovado em 2ª discussão, com a Emenda Aditiva nº 1, em 20.12.2007.
20/12/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 20.12.2007.
20/12/2007- Recebeu redação final em 20.12.2007.
20/12/2007- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 20.12.2007.
20/12/2007- Aprovada a redação final em 20.12.2007.
20/12/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2473, de 20.12.2007).
27/12/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.428, de 27.12.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE101112006*** MENCIONA

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