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Lei N°: LE106582008

  • Data: 28/12/2008
  • Projeto: PL001962008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 29/12/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1048, caderno único, fls. 13.

Autoria: JOÃO DIB ABUSSAFI FILHO

Apoio:

Índice: Administração, habitação, estabelece normas, implantação de loteamentos, desfavelamento, área mínima dos lotes, 100,00m², Programa Habitar Londrina, Cohab-LD; altera Lei nº 7.756/1999.

Súmula: Dá nova redação ao caput do artigo 1º da Lei nº 7.756, de 8 de junho de 1999, que estabelece normas à Companhia de Habitação de Londrina (COHAB-LD) e ao Município para implantação de loteamentos destinados a desfavelamentos e ao Programa Habitar Londrina da COHAB-LD.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

16/10/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.10.2008.
06/11/2008- Recebeu parecer prévio da Comissão de Justiça, solicitando análise e parecer do Poder Executivo, em 6.11.2008.
06/11/2008- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 6.11.2008.
11/11/2008- Aprovado em discussão única, em 11.11.2008.
13/11/2008- Encaminhado ofício nº 2245, em 13.11.2008.
02/12/2008- Recebeu Emenda Modificativa nº 1, de autoria da Vereadora Sandra Graça, com parecer da Comissão de Justiça apontando que a matéria é de iniciativa concorrente entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo e de interesse local, em 2.12.2008.
11/12/2008- O Executivo, por meio do ofício nº 910/2008-S.GOV, encaminha como parecer a manifestação da Cohab-LD, não obstando a referida tramitação, em 11.12.2008.
11/12/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer definitivo, em 11.12.2008.
16/12/2008- A Comissão de Justiça não vislumbra impedimentos legais para a tramitação da matéria. Contudo, quanto ao mérito, registra que o autor não deixou claro em sua justificativa se a presente propositura pretende evitar que terceiros realizem projetos de loteamentos destinados a desfavelamentos, ou se pretende evitar assentamentos na área urbana do Município, em 16.12.2008.
16/12/2008- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 16.12.2008.
16/12/2008- Considerando a manifestação da Cohab-Ld, que não vislumbra quaisquer óbices na aprovação do projeto, a Comissão de Desenvolvimento Urbano emite parecer favorável à matéria, em 16.12.2008.
16/12/2008- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 16.12.2008.
18/12/2008- Aprovado em 1ª discussão em 18.12.2008.
19/12/2008- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação em sessões extraordinárias, em 19.12.2008.
19/12/2008- Aprovado requerimento de retirada de pauta por 1 sessão, em 19.12.2008.
22/12/2008- Aprovado em 2ª discussão com a Emenda Modificativa nº 1, em 22.12.2008.
22/12/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 22.12.2008.
22/12/2008- Recebeu redação final em 22.12.2008.
22/12/2008- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 22.12.2008.
22/12/2008- Aprovada em discussão única em 22.12.2008.
23/12/2008- Ao Executivo para sanção em 23.12.2008. (Of. nº 2434).
29/12/2008- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.658, de 29.12.2008.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Gláudio Renato de Lima
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Gláudio Renato de Lima
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Gláudio Renato de Lima
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Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte
Lourival Germano
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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE088351999*** MENCIONA
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LE077561999*** ALTERA

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