Atenção. Seu browser não suporta JavaScript!
Acompanhe ao Vivo Cidadania Web Mail Intranet

Lei N°: LE112592011

  • Data: 06/07/2011
  • Projeto: PL001702011

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 08/07/2011 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1602, caderno único, fls. 4 e 5.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 412/2011-GOV )

Apoio:

Índice: transporte coletivo tarifa isenção de pagamento passagem atiradores do Tiro de Guerra integrantes da Guarda Municipal benefício credencial fardado identificação linha 201 Califórnia 1º de março a 5 de dezembro

Súmula: Acrescenta incisos e parágrafo ao artigo 36 da Lei nº 5.496, de 27 de julho de 1993, que criou a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU (Substitutivo nº 1).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

flecha

Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

flecha
LE126412017*** MENCIONA
flecha
LE123152015*** MENCIONA
flecha
LE122622015*** MENCIONA

Tramitação

03/05/2011- Apresentado requerimento de urgência para apreciação da matéria, em 3.5.2011.
03/05/2011- A Comissão de Justiça corrobora o parecer técnico apresentado e manifesta-se favoravelmente à tramitação do projeto, desde que seja juntado ao processo manifestação do Executivo informando que arcará diretamente com a despesa dessa concessão ou a repassará à planilha de custo da tarifa e, no primeiro caso, sejam cumpridas as exigências documentais da LRF, a serem analisadas pela Comissão de Finanças, em 3.5.2011.
03/05/2011- A Comissão de Finanças corrobora o parecer técnico e emite voto favorável à tramitação do projeto, em 3.5.2011.
03/05/2011- A Comissão de Desenvolvimento Urbano, pelo mérito, emite voto favorável à propositura, considerando a relevância dos trabalhos comunitários desenvolvidos pelo Tiro de Guerra de Londrina, em 3.5.2011.
03/05/2011- Declinado do requerimento de urgência em 3.5.2011.
05/05/2011- Apresentada Emenda nº 1, já instruída do parecer da Comissão de Justiça, afirmando que inexistem óbices constitucionais ou legais, em 5.5.2011.
05/05/2011- Aprovado o reenvio à Comissão de Justiça para novo parecer ao projeto, em 5.5.2011.
05/05/2011- Apresentada Emenda nº 2, que foi enviada para parecer da Comissão de Justiça, em 5.5.2011.
10/05/2011- A Comissão de Justiça, em novo parecer, solicita que o Executivo informe se arcará diretamente com a despesa dessa concessão ou se a repassará para a planilha de custo da tarifa e, no primeiro caso, deve ser juntado o impacto financeiros e cumpridas as demais exigências constantes na LRF. Solicita ainda a manifestação do Executivo às Emendas nºs. 1 e 2, em 10.5.2011.
12/05/2011- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça, em 12.5.2011.
16/05/2011- Encaminhado o Of. nº 582/2011-DL, em 16.5.2011.
10/06/2011- A CMTU presta informações, faz sugestão de alteração de redação com a finalidade de não ser repassado custos para a planilha tarifária e ao orçamento do Município e encaminha o impacto da proposta original na planilha de custos do transporte coletivo, em 10.6.2011.
14/06/2011- Enviado para parecer defintivo da Comissão de Justiiça, em 14.6.2011.
28/06/2011- A Comissão de Justiça, atendendo sugestões da CMTU, apresenta Substitutivo nº 1 para adequação da matéria, indica a rejeição das Emendas nºs 1 e 2 e informa que caberá ao Líder do Prefeito providenciar os esclarecimentos referentes à despesa da concessão dos passes para os atiradores, em 28.6.2011.
30/06/2011- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1 e prejudicadas as Emendas 1 e 2, em 30.6.2011.
05/07/2011- Anexado Of. nº 2424/2011 da CMTU informando o montante gerado pela isenção dos atiradores, em 5.7.2011.
05/07/2011- Aprovado em 2ª discussão em 5.7.2011.
06/07/2011- Ao Executivo para sanção em 6.7.2011. (Of. nº 870/2011-DL).
06/07/2011- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 11.259, de 6.7.2011.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
flecha
Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Sebastião Raimundo da Silva
Visualisar
flecha
Comissão de Finanças e Orçamento
Joel Garcia
Visualisar
flecha
Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte
Roberto Fú Lourenço
Visualisar
flecha
Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Sebastião Raimundo da Silva
Visualisar

Substitutivos ao Projeto

flecha

Legislação Municipal citada por esta Lei:

Resultado das Votações

flecha
flecha
flecha

Sala de Imagens

Videos relacionados


Câmara Municipal de Londrina
Brasão da Câmara Municipal de Londrina
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA (sede provisória)
Rua Marselha, 183
Campus Anhanguera/Unopar
Jd. Piza, Londrina/PR
CEP 86041-150
(43) 3374-1300
Expediente: De segunda a sexta, das 13h até as 19h
Sessões Ordinárias: Terças e quintas, a partir das 14h
Emails e Telefones: Acesse aqui.
Contato dos Vereadores: Acesse aqui.