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Lei N°: LE009811965

  • Data: 04/06/1965
  • Projeto: PL000141965

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Local de Publicação: não data de publicação

Autoria: JOÃO TAVARES DE LIMA

Apoio:

Índice: Tributos, Taxa de Pavimentação

Súmula: Estabelece que o pagamento da Taxa de Pavimentação ( Lei nº 418/58), devida pelas instituições de beneficência relativa a imóveis onde realizam seus serviços, será efetuado no prazo de 05 (cinco) anos e dividido em em 10 (dez) prestações semestrais e iguais.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

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LE015621969*** MENCIONA
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LE012831967*** MENCIONA

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE004181958*** MENCIONA

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