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Lei N°: LE025981975

  • Data: 31/12/1975
  • Projeto: PL000891975

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Local de Publicação: não data de publicação

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

Apoio:

Índice: Administração, rendas, serviços, tributos, taxa de uso, Estação Rodoviária

Súmula: Acresce ítem ao art. 5º da Lei nº 974/75 (dispoõe que as rendas provenientes de serviços de natureza industrial prestados pelo Município em caráter de empresa e suscetíveis de serem explorados por empresa privada, são para efeitos desta Lei, considerados preços).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE009631964*** REVOGA
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LE018161971*** REVOGA
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LE018591971*** REVOGA
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LE009741965*** ALTERA
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LE011531966*** ALTERA

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